1 de setembro de 2020

INFORMAÇÃO | Funcionamento das atividades letivas 2020/21

Devido à situação de pandemia, e dando cumprimento às orientações da DGEstE e da DGS, a ESRDA teve de procurar a solução mais adequada para evitar que um número excessivo de alunos se concentrasse no mesmo espaço, ao mesmo tempo.

Assim, os diferentes anos de escolaridade irão funcionar por turnos: manhã e tarde, com início às 8:15 e fim às 18:10.

 Estamos cientes de que esta decisão irá ter impacto nas famílias e na organização das atividades extracurriculares, pelo que adiantamos desde já que os 7.º, 9.º e 11.º anos irão funcionar no turno da manhã e os 8.º, 10.º e 12.º anos irão funcionar no turno da tarde. As poucas aulas que excederem as manchas da manhã ou da tarde serão lecionadas em contra horário.


Até ao momento, o Ministério de Educação garante que as aulas irão começar no regime presencial. A Escola está a delinear as medidas que terão de ser tomadas para garantir a segurança de todos e que oportunamente serão divulgadas. O número de alunos por turma é de 28, verificando-se algumas exceções em turmas de anos de continuidade.

1 de setembro de 2020


25 de agosto de 2020

ABERTURA DO ANO LETIVO - 2020/2021

  • 8 de setembro - Afixação das listas das turmas
  • 17 de setembro - Apresentação com os Diretores de Turma e divulgação dos horários
  • 18 de setembro - Início das aulas


20 de julho de 2020

NOVOS ALUNOS | Matrículas online a decorrer | 7.º ao 12.º ano

As matrículas internas (online) para os novos alunos estão a decorrer.
Para confirmar a matrícula na nossa escola, os alunos que obtiveram vaga têm que preencher o respetivo BOLETIM INTERNO DE MATRÍCULA.

Boletim Interno de Matrícula - 7.º ano
Boletim Interno de Matrícula - 8.º ano
Boletim Interno de Matrícula - 9.º ano

Boletins Internos de Matrícula -10.º ano
10.º ano - Curso de Artes Visuais 
10.º ano - Curso de Ciências e Tecnologias
10.º ano - Curso de Ciências Socioeconómicas 
10.º ano - Curso de Línguas e Humanidades

Boletins Internos de Matrícula -11.º ano
11.º ano - Curso de Artes Visuais 
11.º ano - Curso de Ciências e Tecnologias
11.º ano - Curso de Ciências Socioeconómicas 
11.º ano - Curso de Línguas e Humanidades

Boletins Internos de Matrícula -12.º ano
12.º ano - Curso de Artes Visuais 
12.º ano - Curso de Ciências e Tecnologias
12.º ano - Curso de Ciências Socioeconómicas 
12.º ano - Curso de Línguas e Humanidades
  • O Boletim devidamente preenchido pelo Encarregado de Educação (transferir para o computador para preencher os campos editáveis) deverá ser enviado, em anexo, para  matriculas@esrda.edu.pt . 
  • Juntamente com o boletim, deverá ser anexada uma fotografia (jpg) do aluno.
  • Deverá ainda ser preenchida e anexada a seguinte declaração:
Declaração de Consentimento Prévio do Titular dos dados pessoais

14 de julho de 2020

NOVOS ALUNOS | 7.º ano e 10.º ano - Matrículas internas a decorrer

 As matrículas internas (online) para os novos alunos estão a decorrer até ao dia 17
Para confirmar a matrícula na nossa escola, os alunos que obtiveram vaga têm que preencher o respetivo BOLETIM INTERNO DE MATRÍCULA.

Boletim Interno de Matrícula - 7.º ano

Boletins Internos de Matrícula -10.º ano
10.º ano - Curso de Artes Visuais 
10.º ano - Curso de Ciências e Tecnologias
10.º ano - Curso de Ciências Socioeconómicas 
10.º ano - Curso de Línguas e Humanidades
  • O Boletim devidamente preenchido pelo Encarregado de Educação (transferir para o computador para preencher os campos editáveis) deverá ser enviado, em anexo, para  matriculas@esrda.edu.pt . 
  • Juntamente com o boletim, deverá ser anexada uma fotografia (jpg) do aluno.
  • Deverá ainda ser preenchida e anexada a seguinte declaração:
Declaração de Consentimento Prévio do Titular dos dados pessoais








9 de julho de 2020

ESCLARECIMENTO | Matrículas no 7.º ano e no 10.º ano


Apenas os alunos que se matriculam na Escola pela primeira vez* e que não consigam fazer a sua matrícula no Portal das Matrículas (com os respetivos anexos) terão de proceder à matrícula presencialmente, na escola.

Assim, só estes alunos terão de comprovar a respetiva situação, apresentando os documentos necessários no ato da matrícula presencial, a saber:

a) NIF do aluno;
b) Comprovativo de morada;
c) Dados relativos à composição do agregado familiar, por último validados pela Autoridade Tributária;
d) O número de cartão de utente de saúde/beneficiário;
e) A identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde;
 f) O NISS dos alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social.

Esclarecimento ao disposto no ponto III do documento Matrículas| 2020/2021, aprovado  pelo Conselho Pedagógico em 9 de junho e divulgado aos Encarregados de Educação.

6 de julho de 2020

INFORMAÇÃO | Comunicações telefónicas já restabelecidas


Informamos que a avaria na central telefónica que impossibilitou receber/ realizar chamadas de e para o exterior, desde o início de maio, já está resolvida.

                               

22 de abril de 2020

EXAMES | Orientações para o processo de inscrição

JÚRI NACIONAL DE EXAMES 
Orientações para o processo de inscrição nas provas e exames do ensino secundário

"Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, houve necessidade de se estabelecerem medidas excecionais.

Neste contexto, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias para os ensinos básico e secundário, para o ano letivo 2019/2020, relativamente a diversas matérias, entre as quais as que se referem ao prazo e processo de inscrição para provas e exames finais, estabelecidas no artigo 14.º.

Pelo exposto, face à necessidade sentida pelas escolas de apoio ao processo de inscrição, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) emitir as seguintes orientações:.."   COMUNICAÇÃO N.º 5/JNE/2020



15 de abril de 2020

Informação | MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

O Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril estabelece medidas excecionais , quanto às seguintes matérias:

a) Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
b) Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário; 
c) Matrículas nos ensinos básico e secundário;
d) Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais; 
e) Pessoal docente e não docente.