REAPRECIAÇÃO AUTOMÁTICA
Nas provas
finais do ensino básico, o processo de Reapreciação é automático sempre que:
a)
a Classificação Final da Disciplina (CFD) após a realização da prova final do
ensino básico seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
b)
um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma CIF
de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre
sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
Nota: Na reapreciação mencionada no
número anterior, as escolas e os encarregados de educação não necessitam de
realizar nenhum procedimento, uma vez que as provas serão automaticamente
sujeitas a reapreciação.
REAPRECIAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA
Nas provas
finais do ensino básico não sujeitas ao processo de reapreciação automático
pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento,
dirigido ao Presidente do JNE, em modelo próprio do JNE (Modelo 11/JNE), o qual
é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos
dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e
mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
Nota: Todos
os modelos estão disponíveis na página da Escola ou em https://www.dge.mec.pt/modelos