Na eventualidade de o aluno pretender solicitar a reapreciação dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência ou das provas a nível de escola, deve ter em conta 2 fases distintas:
a) A consulta das
provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação
que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação
propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova,
entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o
requerimento de reapreciação e a alegação.
1)
Exames classificados de forma digital
Os exames nacionais de:
·
Biologia e Geologia (702)
·
Economia A (712)
·
Espanhol (547)
·
Filosofia (714)
·
Física e Química A (715)
·
Geografia A (719)
·
História A (623)
·
História B (723)
·
História da Cultura e das
Artes (724)
·
Inglês (550)
·
Literatura Portuguesa (734)
·
MACS (835)
·
Matemática A (635)
·
Matemática B (735)
·
PLNM (839)
·
Português (639)
são consultados através de um PDF
que o Júri Nacional de Exames vai disponibilizar. Sendo este PDF enviado para o
email indicado plataforma PIEPE.
2)
Exames classificados de forma manual
a) - Pedido de Consulta da prova – Exames Nacionais de Desenho A
(706) e Geometria Descritiva A (708), Provas de Equivalência à Frequência e
Provas a Nível de Escola.
1 – O requerimento
para a consulta de prova (Modelo 09/JNE), deve ser descarregado da página https://www.dge.mec.pt/modelos,
preenchido pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e
deve ser dirigido à Diretora da Escola.
2 – O aluno /
encarregado de educação deverá enviar o requerimento para o seguinte
email secretariadoexames@esrda.edu.pt.
3 – A cópia da
prova será facultada ao aluno no dia útil seguinte, após o pedido ter sido
efetuado, dentro do horário de funcionamento dos Serviços de Administração
Escolar (SAE), das 9:30h às 15h.
4 – O aluno deve
proceder ao pagamento dos encargos (3€ - três euros) nos SAE, após o que deverá
dirigir-se ao Secretariado de Exames (sala 10) para levantar a cópia da prova.
b) - Reapreciação
propriamente dita
1 - O requerimento
deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes à data em que a cópia
da prova foi facultada, através do Modelo 12/JNE, dirigido ao Presidente
do JNE.
2 – O pedido de
reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo
12-A/JNE.
3 - Quando a
alegação não for redigida no Modelo 12-A/JNE, deve ser anexada ao referido
modelo, o qual serve de folha de rosto.
4 - A validação do
requerimento é formalizada mediante pagamento nos SAE.
Nota: Todos
os modelos estão disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos





















