Na sequência de diversas solicitações de esclarecimento dirigidas ao EduQA, I.P., relativas à aplicação da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro, e pela Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março, designadamente no que respeita à situação de alunos que frequentam programas de mobilidade/intercâmbio cultural de um ano no estrangeiro, a Escola recebeu o ofício 11398/2026.
Os alunos e os encarregados de educação devem ter em atenção o ponto 5 do ofício:
5. Frequência de programas de mobilidade/intercâmbio cultural - ano letivo de 2026/2027
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, os alunos que, no ano letivo de 2026/2027, pretendam
frequentar o 12.º ano de escolaridade no âmbito de programas de mobilidade/intercâmbio cultural em
sistema educativo estrangeiro, devem realizar, no final do 11.º ano de escolaridade, os dois exames
finais nacionais nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018,
de 7 de agosto, na sua redação atual.






















